Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0059762
Nº Convencional: JTRL00003511
Relator: NORONHA NASCIMENTO
Descritores: LIVRANÇA
PAGAMENTO À VISTA
PRESCRIÇÃO
Nº do Documento: RL199211050059762
Data do Acordão: 11/05/1992
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T CIV LISBOA 16J
Processo no Tribunal Recurso: 11112/91
Data: 07/08/1991
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: REVOGADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR COM - TIT CRÉDITO.
Legislação Nacional: LULL ART34 ART76 ART77.
Sumário: O circuito de acção contra o subscritor de livrança pagável à vista prescreve decorridos que sejam três anos após a data da apresentação a pagamento que tem de ocorrer durante o decurso do ano subsequente à data da emissão do título.