Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JTRL00003511 | ||
| Relator: | NORONHA NASCIMENTO | ||
| Descritores: | LIVRANÇA PAGAMENTO À VISTA PRESCRIÇÃO | ||
| Nº do Documento: | RL199211050059762 | ||
| Data do Acordão: | 11/05/1992 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T CIV LISBOA 16J | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 11112/91 | ||
| Data: | 07/08/1991 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | REVOGADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR COM - TIT CRÉDITO. | ||
| Legislação Nacional: | LULL ART34 ART76 ART77. | ||
| Sumário: | O circuito de acção contra o subscritor de livrança pagável à vista prescreve decorridos que sejam três anos após a data da apresentação a pagamento que tem de ocorrer durante o decurso do ano subsequente à data da emissão do título. | ||