Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0026787
Nº Convencional: JTRL00034589
Relator: JORGE SANTOS
Descritores: RESPONSABILIDADE CIVIL
INDEMNIZAÇÃO
Nº do Documento: RL200105080026787
Data do Acordão: 05/08/2001
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR CIV - DIR OBG
Legislação Nacional: CCIV66 ART496 N2.
Sumário: I - O direito indemnizatório a que alude o artigo 496º do Código Civil não cabe conjunta e simultaneamente a todas as pessoas nele mencionadas, mas a grupos hierarquizados de pessoas sucessivamente e por ordem decrescentes.
II - No que tange aos danos morais, apenas têm direito a indemnização os familiares destacados nesse mesmo normativo.
Decisão Texto Parcial:
Decisão Texto Integral: