Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00034589 | ||
| Relator: | JORGE SANTOS | ||
| Descritores: | RESPONSABILIDADE CIVIL INDEMNIZAÇÃO | ||
| Nº do Documento: | RL200105080026787 | ||
| Data do Acordão: | 05/08/2001 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR OBG | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART496 N2. | ||
| Sumário: | I - O direito indemnizatório a que alude o artigo 496º do Código Civil não cabe conjunta e simultaneamente a todas as pessoas nele mencionadas, mas a grupos hierarquizados de pessoas sucessivamente e por ordem decrescentes. II - No que tange aos danos morais, apenas têm direito a indemnização os familiares destacados nesse mesmo normativo. | ||
| Decisão Texto Parcial: | |||
| Decisão Texto Integral: |