Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00025486 | ||
| Relator: | FREITAS DE CARVALHO | ||
| Descritores: | DIREITO DE RETENÇÃO | ||
| Nº do Documento: | RL199706190000122 | ||
| Data do Acordão: | 06/19/1997 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | REVOGADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR REAIS. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART751 ART759. | ||
| Sumário: | I - O direito de retenção constitui o promitente comprador na posse legitima da coisa, pelo menos enquanto não for pago o crédito resultante do incumprimento do contrato-promessa, funcionando como uma espécie de penhora legal. II - Como garantia real, não está sujeito a registo e vale erga omnes, garantindo ao credor o direito de sequela sobre o objecto, e, como direito absoluto, onera a coisa, qualquer que seja o seu proprietário. | ||
| Decisão Texto Parcial: | |||
| Decisão Texto Integral: |