Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0000122
Nº Convencional: JTRL00025486
Relator: FREITAS DE CARVALHO
Descritores: DIREITO DE RETENÇÃO
Nº do Documento: RL199706190000122
Data do Acordão: 06/19/1997
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: REVOGADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR CIV - DIR REAIS.
Legislação Nacional: CCIV66 ART751 ART759.
Sumário: I - O direito de retenção constitui o promitente comprador na posse legitima da coisa, pelo menos enquanto não for pago o crédito resultante do incumprimento do contrato-promessa, funcionando como uma espécie de penhora legal.
II - Como garantia real, não está sujeito a registo e vale erga omnes, garantindo ao credor o direito de sequela sobre o objecto, e, como direito absoluto, onera a coisa, qualquer que seja o seu proprietário.
Decisão Texto Parcial:
Decisão Texto Integral: