Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0017845
Nº Convencional: JTRL00019182
Relator: COSTA AIRES
Descritores: TITULAR DE CARGO POLÍTICO
DECLARAÇÃO DE RENDIMENTOS
PRESCRIÇÃO DO PROCEDIMENTO CRIMINAL
Nº do Documento: RL199110150017845
Data do Acordão: 10/15/1991
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: JULGADA EXTINTA A RESPONSABILIDADE CRIMINAL.
Área Temática: DIR CRIM - TEORIA GERAL.
Legislação Nacional: L 4/83 DE 1983/04/02 ART8 N2.
DL 38/83 DE 1983/10/25 ART ÚNICO.
CP82 ART117 N1 D ART118 N1 ART120 N3.
Sumário: I - O crime de falta de declaração de rendimentos de titulares de cargos políticos consuma-se no momento em que os titulares dos cargos deixam de apresentar a declaração do património e rendimentos.
II - O prazo prescricional é de dois anos (art. 117 d do CP), começa logo a correr e interrompe-se com a notificação para o primeiro interrogatório do arguido.