Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0009895
Nº Convencional: JTRL00019532
Relator: AMADO GOMES
Descritores: SUSPENSÃO DA EXECUÇÃO DA PENA
Nº do Documento: RL199012180009895
Data do Acordão: 12/18/1990
Votação: UNANIMIDADE
Referência de Publicação: BMJ N402 ANO1991 PAG664
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR CRIM - CRIM C/PATRIMÓNIO.
Legislação Nacional: CP82 ART48 ART306 N1 N2 A.
Sumário: Não é de suspender a pena de prisão - de 2 anos e
3 meses - aplicada pela prática de crime de roubo pelo processo de esticão, se o arguido já havia sido condenado duas vezes por crime de furto com suspensão da execução da pena.