Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00019532 | ||
| Relator: | AMADO GOMES | ||
| Descritores: | SUSPENSÃO DA EXECUÇÃO DA PENA | ||
| Nº do Documento: | RL199012180009895 | ||
| Data do Acordão: | 12/18/1990 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Referência de Publicação: | BMJ N402 ANO1991 PAG664 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR CRIM - CRIM C/PATRIMÓNIO. | ||
| Legislação Nacional: | CP82 ART48 ART306 N1 N2 A. | ||
| Sumário: | Não é de suspender a pena de prisão - de 2 anos e 3 meses - aplicada pela prática de crime de roubo pelo processo de esticão, se o arguido já havia sido condenado duas vezes por crime de furto com suspensão da execução da pena. | ||