Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0066655
Nº Convencional: JTRL00011785
Relator: ARAGÃO BARROS
Descritores: DISPENSA DE PENA
Nº do Documento: RL199402080066655
Data do Acordão: 02/08/1994
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T COR LISBOA 2J
Processo no Tribunal Recurso: 1502/926
Data: 10/04/1993
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR CRIM - CRIM C/PESSOAS.
Legislação Nacional: DL 15/93 DE 1993/01/22 ART40 N3 ART48.
CP82 ART75 N1.
Sumário: I - Só pode ser dispensada a pena a consumidor de estupefacientes se se tratar de experiência fortuita.
II - Não se encontra nessas condições o arguido que caíu na dependência do consumo de estupefacientes, encontrando-se em tratamento.