Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00026039 | ||
| Relator: | SILVA PEREIRA | ||
| Descritores: | APOIO JUDICIÁRIO RECURSO ADMISSIBILIDADE | ||
| Nº do Documento: | RL200011060096542 | ||
| Data do Acordão: | 11/06/2000 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | RECL PRESIDENTE. | ||
| Decisão: | INDEFERIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR TRIB - ASSIST JUD. DIR PROC CIV - RECURSOS. | ||
| Legislação Nacional: | DL387-B/87 ART39 N1. CPC96 ART678 N1. | ||
| Sumário: | A "Ratio Legis" do art. 39º do D.L. 387-B/87 é permitir a reapreciação da decisão sobre o apoio judiciário, ou seja da decisão final do incidente, da decisão que defere ou indefere o pedido de apoio judiciário, e não de qualquer decisão interlocutória proferida no decurso do incidente de apoio judiciário. É que este ultimo sentido interpretativo consideraria um pensamento legislativo sem o mínimo de correspondência verbal na letra da Lei, o que, não obstante a admissibilidade de interpretação extensiva desta norma excepcional à luz do art. 11º do C.Civil, é vedado ao interprete pelo teor do nº 2 do art. 9º do mesmo diploma legal. | ||
| Decisão Texto Integral: |