Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0096542
Nº Convencional: JTRL00026039
Relator: SILVA PEREIRA
Descritores: APOIO JUDICIÁRIO
RECURSO
ADMISSIBILIDADE
Nº do Documento: RL200011060096542
Data do Acordão: 11/06/2000
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: RECL PRESIDENTE.
Decisão: INDEFERIMENTO.
Área Temática: DIR TRIB - ASSIST JUD. DIR PROC CIV - RECURSOS.
Legislação Nacional: DL387-B/87 ART39 N1. CPC96 ART678 N1.
Sumário: A "Ratio Legis" do art. 39º do D.L. 387-B/87 é permitir a reapreciação da decisão sobre o apoio judiciário, ou seja da decisão final do incidente, da decisão que defere ou indefere o pedido de apoio judiciário, e não de qualquer decisão interlocutória proferida no decurso do incidente de apoio judiciário.
É que este ultimo sentido interpretativo consideraria um pensamento legislativo sem o mínimo de correspondência verbal na letra da Lei, o que, não obstante a admissibilidade de interpretação extensiva desta norma excepcional à luz do art. 11º do C.Civil, é vedado ao interprete pelo teor do nº 2 do art. 9º do mesmo diploma legal.
Decisão Texto Integral: