Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00006635 | ||
| Relator: | ALVARO VASCO | ||
| Descritores: | CONTRATO DE TRABALHO ORDEM LEGÍTIMA NÃO-CUMPRIMENTO ABANDONO DE LUGAR CESSAÇÃO DO CONTRATO DE TRABALHO | ||
| Nº do Documento: | RL199111270071434 | ||
| Data do Acordão: | 11/27/1991 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | REVOGADA PARCIALMENTE. | ||
| Área Temática: | DIR TRAB - CONTRAT INDIV TRAB. | ||
| Legislação Nacional: | DL 372-A/75 DE 1975/07/16 ART10 N2 G. LCCT89 ART40 N1 N2. | ||
| Sumário: | I - Nos dias 13 e 14 de Outubro de 1989, tendo recebido, do sócio-gerente da entidade patronal, a ordem de "levantar a grade de uma montra" do estabelecimento comercial da Ré, a Autora recusou-se a cumpri-la, com fundamento de que "não a podia levantar por estar grávida". Em vistas disso, o sócio-gerente limitou-se a dizer-lhe "que se podia ir embora". II - Esta frase não configura um despedimento, tanto mais que, no dia 16 do mesmo mês de Outubro, tendo-se voltado a verificar a mesma situação descrita em I, supra, o sócio-gerente da Ré limitou-se a dizer à Autora que fosse à Médica e arranjasse um atestado médico, donde constasse que não podia levantar a grade. III - Perante esta situação, a Autora perguntou ao referido sócio-gerente da Ré "se estava despedida", ao que este lhe respondeu "que fosse arranjar um atestado". IV - Depois disto, a Autora deixou de comparecer ao serviço, a partir do dia 16-10-1989, e não mais voltou ao estabelecimento comercial da Ré, nem sequer para receber a remuneração correspondente aos dias nos quais trabalhou para a Ré, em Outubro de 1989. V - Embora a Ré chegasse a remeter à Autora uma nota de culpa, em Novembro de 1989, o seu comportamento, nem de longe, nem de perto, consubstancia um despedimento. VI - A Autora é que, deixando de comparecer ao serviço e nunca mais tendo regressado ao local de trabalho, revelou ter abandonado o trabalho, evidenciando, dessa forma, desejar rescindir o contrato de trabalho que a ligara à Ré. | ||