Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00029307 | ||
| Relator: | CURA MARIANO | ||
| Descritores: | ARRENDAMENTO PARA COMÉRCIO OU INDÚSTRIA ARRENDATÁRIO COMERCIANTE EM NOME INDIVIDUAL ESTABELECIMENTO COMERCIAL SOCIEDADE POR QUOTAS CAPITAL SOCIAL VALOR ACÇÃO DE DESPEJO TRESPASSE ADMISSIBILIDADE | ||
| Nº do Documento: | RL198310180010719 | ||
| Data do Acordão: | 10/18/1983 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Referência de Publicação: | CJ 1983 TIV PAG130 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | REVOGADA A SENTENÇA. | ||
| Indicações Eventuais: | B MAGALHÃES IN DO ESTAB COM PAG235. T FERREIRA IN RDES ANOIX N2 PAG97. P COELHO IN LIÇ DIR COM V1 PAG87. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR CONTRAT. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART1118. | ||
| Sumário: | I - Em matéria de arrendamento urbano, é predominante a protecção do inquilino, em detrimento dos direitos do senhorio. II - Nada impede que se considere como trespasse a transmissão feita de um estabelecimento comercial em nome individual para uma sociedade por quotas, em que os sócios são os proprietários-sucessores do anterior estabelecimento. | ||