Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0010719
Nº Convencional: JTRL00029307
Relator: CURA MARIANO
Descritores: ARRENDAMENTO PARA COMÉRCIO OU INDÚSTRIA
ARRENDATÁRIO
COMERCIANTE EM NOME INDIVIDUAL
ESTABELECIMENTO COMERCIAL
SOCIEDADE POR QUOTAS
CAPITAL SOCIAL
VALOR
ACÇÃO DE DESPEJO
TRESPASSE
ADMISSIBILIDADE
Nº do Documento: RL198310180010719
Data do Acordão: 10/18/1983
Votação: UNANIMIDADE
Referência de Publicação: CJ 1983 TIV PAG130
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: REVOGADA A SENTENÇA.
Indicações Eventuais: B MAGALHÃES IN DO ESTAB COM PAG235. T FERREIRA IN RDES ANOIX N2 PAG97. P COELHO IN LIÇ DIR COM V1 PAG87.
Área Temática: DIR CIV - DIR CONTRAT.
Legislação Nacional: CCIV66 ART1118.
Sumário: I - Em matéria de arrendamento urbano, é predominante a protecção do inquilino, em detrimento dos direitos do senhorio.
II - Nada impede que se considere como trespasse a transmissão feita de um estabelecimento comercial em nome individual para uma sociedade por quotas, em que os sócios são os proprietários-sucessores do anterior estabelecimento.