Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0020301
Nº Convencional: JTRL00025997
Relator: FLÁVIO DO CASAL
Descritores: LOCAÇÃO
CADUCIDADE
EXTINÇÃO DA INSTÂNCIA
SUSPENSÃO DA INSTÂNCIA
Nº do Documento: RL199905180020301
Data do Acordão: 05/18/1999
Votação: MAIORIA COM * VOT VENC
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional: CPC95 ART276 N3.
Sumário: I - Falecido o arrendatário na pendência da acção de despejo, caduca, em princípio, o contrato de locação e extinguir-se-à a instância.
II - Se, de acordo com a causa de pedir forem dois os Réus arrendatários, a instância extinguir-se-à quanto ao Réu falecido, devendo prosseguir relativamente ao outro Réu.
III - Neste caso não haverá que ordenar a suspensão da instância, face ao que dispõe o nº 3 do art. 276º do C.P.Civil.
Decisão Texto Integral: