Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00025997 | ||
| Relator: | FLÁVIO DO CASAL | ||
| Descritores: | LOCAÇÃO CADUCIDADE EXTINÇÃO DA INSTÂNCIA SUSPENSÃO DA INSTÂNCIA | ||
| Nº do Documento: | RL199905180020301 | ||
| Data do Acordão: | 05/18/1999 | ||
| Votação: | MAIORIA COM * VOT VENC | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | PROVIDO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | CPC95 ART276 N3. | ||
| Sumário: | I - Falecido o arrendatário na pendência da acção de despejo, caduca, em princípio, o contrato de locação e extinguir-se-à a instância. II - Se, de acordo com a causa de pedir forem dois os Réus arrendatários, a instância extinguir-se-à quanto ao Réu falecido, devendo prosseguir relativamente ao outro Réu. III - Neste caso não haverá que ordenar a suspensão da instância, face ao que dispõe o nº 3 do art. 276º do C.P.Civil. | ||
| Decisão Texto Integral: |