Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00014440 | ||
| Relator: | SILVA SALAZAR | ||
| Descritores: | ACÇÃO EXECUTIVA PENHORA EMBARGOS DE TERCEIRO ACÇÃO DE REIVINDICAÇÃO DEFESA DA POSSE | ||
| Nº do Documento: | RL199107090032866 | ||
| Data do Acordão: | 07/09/1991 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | PROVIDO. | ||
| Indicações Eventuais: | ANSELMO DE CASTRO IN ACÇÃO EXECUTIVA SINGULAR COMUM E ESPECIAL. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV - PROC EXEC. | ||
| Legislação Nacional: | CPC67 ART909 N1 D ART910 ART1041 N2. | ||
| Sumário: | I - Os terceiros lesados pela penhora e diligência subsequentes só poderão defender os seus direitos pelos meios que a lei coloca ao seu dispor: - Os embargos de terceiro, como meio de defesa da sua posse (art 1037 e seguintes do CPC). - A acção de reivindicação de propriedade como meio de defesa do dominio ou da titularidade do imovel. II - Assim terceiros não podem defender no processo executivo a sua propriedade mediante simples requerimento. | ||