Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0259273
Nº Convencional: JTRL00022075
Relator: ATAIDE LOBO
Descritores: INCIDENTE TRIBUTÁVEL
Nº do Documento: RL199005090259273
Data do Acordão: 05/09/1990
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR PROC PENAL.
DIR TRIB - DIR CUSTAS JUD.
Legislação Nacional: CCJ62 ART185 N1.
CPP87 ART287 N1.
Sumário: Constitui, incidente anómalo e, por isso, passível de tributação, o requerimento do arguido que, notificado para, querendo, requerer a abertura da instrução não o faz e requer que o n. 1 do art. 287 do CPP seja declarado inconstitucional.