Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0059216
Nº Convencional: JTRL00009871
Relator: DUARTE SOARES
Descritores: POSSE JUDICIAL
PRESSUPOSTOS
TÍTULO TRANSLATIVO DE PROPRIEDADE
Nº do Documento: RL199310280059216
Data do Acordão: 10/28/1993
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T J CALDAS RAINHA 1J
Processo no Tribunal Recurso: 40/92
Data: 02/02/1993
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR CIV - DIR REAIS.
DIR PROC CIV.
Legislação Nacional: CPC67 ART1044 ART1049 ART1051.
Jurisprudência Nacional: AC RL DE 1991/12/17 IN CJ T5 PAG158.
Sumário: I - A acção de posse judicial nos termos do art. 1044 do CPC tem como único pressuposto constante e insubstituível um título translativo de propriedade.
II - A decisão a proferir no seu âmbito tem natureza meramente provisória não impedindo que o vencido faça valer o seu direito por outros meios.
III - Daí, a simplificação do processo, a acentuação da característica da celeridade e a suficiência de uma apreciação sumária para fundamentar a decisão final o que vale tanto na perspectiva do autor como na daquele que se lhe opõe e pretende justificar a detenção.