Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00009871 | ||
| Relator: | DUARTE SOARES | ||
| Descritores: | POSSE JUDICIAL PRESSUPOSTOS TÍTULO TRANSLATIVO DE PROPRIEDADE | ||
| Nº do Documento: | RL199310280059216 | ||
| Data do Acordão: | 10/28/1993 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T J CALDAS RAINHA 1J | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 40/92 | ||
| Data: | 02/02/1993 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR REAIS. DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | CPC67 ART1044 ART1049 ART1051. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC RL DE 1991/12/17 IN CJ T5 PAG158. | ||
| Sumário: | I - A acção de posse judicial nos termos do art. 1044 do CPC tem como único pressuposto constante e insubstituível um título translativo de propriedade. II - A decisão a proferir no seu âmbito tem natureza meramente provisória não impedindo que o vencido faça valer o seu direito por outros meios. III - Daí, a simplificação do processo, a acentuação da característica da celeridade e a suficiência de uma apreciação sumária para fundamentar a decisão final o que vale tanto na perspectiva do autor como na daquele que se lhe opõe e pretende justificar a detenção. | ||