Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0051012
Nº Convencional: JTRL00003739
Relator: SILVA CALDAS
Descritores: LITISCONSÓRCIO
COLIGAÇÃO ACTIVA
CASO JULGADO
TESTAMENTO
INTERPRETAÇÃO DO TESTAMENTO
Nº do Documento: RL199111070051012
Data do Acordão: 11/07/1991
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Recurso: S
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: ALTERADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR PROC CIV.
DIR CIV - DIR SUC.
Legislação Nacional: CPC67 ART27 ART28 ART30 ART201 ART477 ART497 ART671 ART673.
CCIV66 ART2068 ART2071 ART2187.
Sumário: I - Sendo as rés titulares da mesma relação jurídica, e podendo cada autor exigir em acção separada de cada uma das rés a sua quota parte de responsabilidade no pagamento de pensões, instituídas em testamento, há litisconsórcio voluntário;
II - A associação dos autores na mesma acção integra coligação activa;
III - Entre a acção contra a herdeira única do inventariado e o inventário facultativo deste não há caso julgado;
IV - Há apenas irregularidade, a sanar através do expediente típico do artigo 477 do CPC quando se deduzem, na petição inicial, pedidos genéricos ilegais.
V - Os testamentos devem ser interpretados de acordo com o que parecer mais ajustado com a vontade do testador.