Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00003739 | ||
| Relator: | SILVA CALDAS | ||
| Descritores: | LITISCONSÓRCIO COLIGAÇÃO ACTIVA CASO JULGADO TESTAMENTO INTERPRETAÇÃO DO TESTAMENTO | ||
| Nº do Documento: | RL199111070051012 | ||
| Data do Acordão: | 11/07/1991 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Recurso: | S | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | ALTERADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. DIR CIV - DIR SUC. | ||
| Legislação Nacional: | CPC67 ART27 ART28 ART30 ART201 ART477 ART497 ART671 ART673. CCIV66 ART2068 ART2071 ART2187. | ||
| Sumário: | I - Sendo as rés titulares da mesma relação jurídica, e podendo cada autor exigir em acção separada de cada uma das rés a sua quota parte de responsabilidade no pagamento de pensões, instituídas em testamento, há litisconsórcio voluntário; II - A associação dos autores na mesma acção integra coligação activa; III - Entre a acção contra a herdeira única do inventariado e o inventário facultativo deste não há caso julgado; IV - Há apenas irregularidade, a sanar através do expediente típico do artigo 477 do CPC quando se deduzem, na petição inicial, pedidos genéricos ilegais. V - Os testamentos devem ser interpretados de acordo com o que parecer mais ajustado com a vontade do testador. | ||