Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00002708 | ||
| Relator: | HUGO BARATA | ||
| Descritores: | CONTRATO-PROMESSA EXECUÇÃO ESPECÍFICA | ||
| Nº do Documento: | RL199301190062021 | ||
| Data do Acordão: | 01/19/1993 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T CIV LISBOA 6J | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 6050/891 | ||
| Data: | 09/30/1991 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A SENTENÇA. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR CONTRAT. DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART830 ART874 ART879 ART883. CPC67 ART272 ART273 N1. | ||
| Sumário: | I - Numa acção em que se pede a execução específica de determinado contrato promessa bilateral de compra e venda de bem imóvel, que não foi contestada, não há decisão judicial implicita sobre a procedência do pedido no despacho que tão só manda notificar a autora para realizar o depósito do remanescente do preço, cfr. art. 830, n. 5, do Código Civil. II - Aí está-se apenas perante mero despacho de conformação do processo à lei. III - Versando o contrato de promessa a venda de dois bens da área imobiliária, que não formam uma unidade incindível, para cujos estipulado ficou um só preço, não pode o magistrado proferir sentença declaratória de compra e venda de qualquer desses bens por lhe não ser possível especificar o preço de cada bem: arts. 874, 879 e 883 do Código Civil. IV - Na sequência, ocupando-se o contrato de uma moradia e de 17/1000 avos indivisos de certo outro prédio, estes avos não são o bem que especialmente se quis acautelar no n. 4 do art. 830 do Código Civil, pelo que não são possíveis de injuncinado cumprimento através da execução específica. V - Na economia do art. 830 citado, edíficio só pode ser construção, casa, implatanda num terreno. VI - Neste contexto, não procede a redução do pedido que se faça para com a moradia por 5800000 escudos - valor achável, maximamente, por dedução do valor da sisa paga quanto aos 17/1000 avos indivisos -, pois que se não está perante uma modificação do pedido mas sim face a uma alteração da causa de pedir, contrária à disciplina dos arts. 272 e 273 n. 1, Código Processo Civil. | ||