Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00019986 | ||
| Relator: | LOUREIRO DA FONSECA | ||
| Descritores: | PRESUNÇÃO | ||
| Nº do Documento: | RL199803120077632 | ||
| Apenso: | C | ||
| Data do Acordão: | 03/12/1998 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A SENTENÇA. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - TEORIA GERAL / DIR OBG. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART349. | ||
| Sumário: | I - Presuncões são as ilações que a lei ou o julgador tira de um facto conhecido para firmar um facto desconhecido. II - As presunções naturais, judiciais ou de facto são aquelas que se fundam nas regras práticas da experiência, nos ensinamentos retirados da observação empírica dos factos. III - Mas a presunção não elimina o ónus da prova, nem modifica o resultado da sua repartição entre as partes. | ||