Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00042579 | ||
| Relator: | CID GERALDO | ||
| Descritores: | CONDUÇÃO SOB O EFEITO DE ÁLCOOL EXAME RECUSA DESOBEDIÊNCIA | ||
| Nº do Documento: | RL200205230028569 | ||
| Data do Acordão: | 05/23/2002 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | REJEITADO O RECURSO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC PENAL. DIR CRIM - DIR ESTRADAL. | ||
| Legislação Nacional: | CPP98 ART410 N2 A B C ART412 N3 N4 ART420 N1 N4 ART428 N1. CE01 ART158 N3 ART159. CP98 ART348 N1 A. DL 265-A/01 DE 2001/09/28. DRGU24 DE 1998/10/30. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC STJ DE 1995/10/19 IN DR I-S-A DE 1995/12/28. | ||
| Sumário: | A recusa de submissão ao teste de alcoolemia, abrange tanto à relativa ao ar expirado efectuado nos aparelhos de despistagem utilizados nos veículos das autoridades fiscalizadoras (qualitativo) como nos aparelhos, mais precisos, "drager", não sendo necessário descriminá-los na sentença. | ||
| Decisão Texto Integral: |