Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0028569
Nº Convencional: JTRL00042579
Relator: CID GERALDO
Descritores: CONDUÇÃO SOB O EFEITO DE ÁLCOOL
EXAME
RECUSA
DESOBEDIÊNCIA
Nº do Documento: RL200205230028569
Data do Acordão: 05/23/2002
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: REJEITADO O RECURSO.
Área Temática: DIR PROC PENAL. DIR CRIM - DIR ESTRADAL.
Legislação Nacional: CPP98 ART410 N2 A B C ART412 N3 N4 ART420 N1 N4 ART428 N1. CE01 ART158 N3 ART159. CP98 ART348 N1 A. DL 265-A/01 DE 2001/09/28. DRGU24 DE 1998/10/30.
Jurisprudência Nacional: AC STJ DE 1995/10/19 IN DR I-S-A DE 1995/12/28.
Sumário: A recusa de submissão ao teste de alcoolemia, abrange tanto à relativa ao ar expirado efectuado nos aparelhos de despistagem utilizados nos veículos das autoridades fiscalizadoras (qualitativo) como nos aparelhos, mais precisos, "drager", não sendo necessário descriminá-los na sentença.
Decisão Texto Integral: