Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00003709 | ||
| Relator: | TOME DE CARVALHO | ||
| Descritores: | ARRENDAMENTO DESVIO DE FIM DO ARRENDADO | ||
| Nº do Documento: | RL199211120064962 | ||
| Data do Acordão: | 11/12/1992 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A DECISÃO. | ||
| Indicações Eventuais: | VASCO DA GAMA LOBO XAVIER IN RLJ ANO116 PAG159. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR CONTRAT. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART12 ART802 N2 ART1093 N1 B. DL 321-B/90 DE 1990/10/15 ART3 N1 A. RAU90 ART64. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC STJ DE 1946/07/16 IN BMJ N6 PAG340. AC STJ DE 1976/03/26 IN BMJ N255 PAG140. AC RL DE 1982/03/09 IN CJ ANOVII T2 PAG159. AC RP DE 1983/05/19 IN CJ ANOVIII T3 PAG235. | ||
| Sumário: | Celebrado em 1958 o arrendamento de uma loja destinada a lugar de frutas, hortaliças, criação e seus derivados, pode inferir-se que o locador, no momento da celebração do contrato, não teria excluído do fim deste a venda, em 1989, de "after shave", papél higiénico e lâminas de barbear, e daí que não haja violação do contratado. | ||