Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0064962
Nº Convencional: JTRL00003709
Relator: TOME DE CARVALHO
Descritores: ARRENDAMENTO
DESVIO DE FIM DO ARRENDADO
Nº do Documento: RL199211120064962
Data do Acordão: 11/12/1992
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A DECISÃO.
Indicações Eventuais: VASCO DA GAMA LOBO XAVIER IN RLJ ANO116 PAG159.
Área Temática: DIR CIV - DIR CONTRAT.
Legislação Nacional: CCIV66 ART12 ART802 N2 ART1093 N1 B.
DL 321-B/90 DE 1990/10/15 ART3 N1 A.
RAU90 ART64.
Jurisprudência Nacional: AC STJ DE 1946/07/16 IN BMJ N6 PAG340.
AC STJ DE 1976/03/26 IN BMJ N255 PAG140.
AC RL DE 1982/03/09 IN CJ ANOVII T2 PAG159.
AC RP DE 1983/05/19 IN CJ ANOVIII T3 PAG235.
Sumário: Celebrado em 1958 o arrendamento de uma loja destinada a lugar de frutas, hortaliças, criação e seus derivados, pode inferir-se que o locador, no momento da celebração do contrato, não teria excluído do fim deste a venda, em 1989, de "after shave", papél higiénico e lâminas de barbear, e daí que não haja violação do contratado.