Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0038905
Nº Convencional: JTRL00011435
Relator: GONÇALVES LOUREIRO
Descritores: BURLA
ELEMENTOS ESSENCIAIS DO CRIME
ERRO
Nº do Documento: RL199305180038905
Data do Acordão: 05/18/1993
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR CRIM - CRIM C/PATRIMÓNIO.
Legislação Nacional: CP82 ART30 ART313 N1 ART314 A C.
Sumário: I - Não comete crime de burla aquele que, utilizando cartão de crédito, adquire produtos de valor superior ao do crédito a que tem direito.
II - Tal comportamento poderá integrar um ilícito meramente civil - perante a entidade emissora do cartão e não perante a alienadora dos bens ou serviços - e não um ilícito criminal.