Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00026021 | ||
| Relator: | GUILHERME PIRES | ||
| Descritores: | ACIDENTE DE TRABALHO CONTRATO DE SEGURO SINISTRADO FOLHA DE FÉRIAS SEGURADORA DOLO | ||
| Nº do Documento: | RL199905050017704 | ||
| Data do Acordão: | 05/05/1999 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR TRAB - ACID TRAB. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART406. CPC67 ART490 N2 ART659 N2 E N3 ART712 N1 A. L2127 DE 1965/08/03 BLXIII. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC STJ DE 1990/09/26 IN BMJ N399 PAG385. AC STJ DE 1984/12/20 IN BMJ N342 PAG291. AC RC DE 1998/02/05 IN CJ 1998 T1 PAG64. | ||
| Sumário: | I - O contrato de seguro, em relação ao trabalhador sinistrado é um contrato a favor de terceiro, sendo beneficiário, mas não interveniente nele. II - A não inclusão do sinistrado nas folhas de férias, não é susceptível de lhe ser oposta como meio de defesa. III - Tal questão só é invocável e relevante nas relações imediatas entre segurado e seguradora, na medida em que, ao firmar tal contrato de seguro, a seguradora aceitou responsabilizar-se pelas consequências resultantes dos acidentes sofridos pelos trabalhadores ao serviço do segurado. IV - A não inclusão do nome do sinistrado nas folhas de férias é questão respeitante ao incumprimento do contrato de seguro no domínio exclusivo das relações seguradora-segurado, implicando, não a nulidade do contrato de seguro, mas a sua anulabilidade. V - Assim, só é de afastar a responsabilidade da seguradora quando se demonstre que o segurado, ao não incluir o nome do sinistrado nas folhas de férias o fez com dolo, ou seja, com intenção de defraudar a seguradora, subtraindo-se ao pagamento do prémio devido. | ||
| Decisão Texto Integral: |