Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00002078 | ||
| Relator: | AFONSO DE MELO | ||
| Descritores: | ACÇÃO DE DESPEJO ARRENDAMENTO PARA COMÉRCIO OU INDÚSTRIA ENCERRAMENTO DO ESTABELECIMENTO RESOLUÇÃO DO CONTRATO | ||
| Nº do Documento: | RL199210200061241 | ||
| Data do Acordão: | 10/20/1992 | ||
| Votação: | MAIORIA COM 1 DEC VOT E 1 VOT VENC | ||
| Tribunal Recurso: | T CIV LISBOA 13J | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 8621/90 | ||
| Data: | 12/03/1991 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | ANULADO O JULGAMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR CONTRAT. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART109 N1. DL 321-B/90 DE 1990/10/15. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC RP DE 1990/03/27 IN CJ ANOXV T2 PAG215. | ||
| Sumário: | I - Constitui fundamento de resolução do contrato de arrendamento para comércio o encerramento do estabelecimento comercial, consecutivo, por mais de um ano ou por mais de dois anos no caso de força maior ou ausência forçada. II - Não há encerramento no caso de simples diminuição, mesmo acentuada, das operações de um estabelecimento a menos que essa redução seja de tal ordem que, razoavelmente, se deva equiparar a efectiva paralização. | ||