Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0061241
Nº Convencional: JTRL00002078
Relator: AFONSO DE MELO
Descritores: ACÇÃO DE DESPEJO
ARRENDAMENTO PARA COMÉRCIO OU INDÚSTRIA
ENCERRAMENTO DO ESTABELECIMENTO
RESOLUÇÃO DO CONTRATO
Nº do Documento: RL199210200061241
Data do Acordão: 10/20/1992
Votação: MAIORIA COM 1 DEC VOT E 1 VOT VENC
Tribunal Recurso: T CIV LISBOA 13J
Processo no Tribunal Recurso: 8621/90
Data: 12/03/1991
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: ANULADO O JULGAMENTO.
Área Temática: DIR CIV - DIR CONTRAT.
Legislação Nacional: CCIV66 ART109 N1.
DL 321-B/90 DE 1990/10/15.
Jurisprudência Nacional: AC RP DE 1990/03/27 IN CJ ANOXV T2 PAG215.
Sumário: I - Constitui fundamento de resolução do contrato de arrendamento para comércio o encerramento do estabelecimento comercial, consecutivo, por mais de um ano ou por mais de dois anos no caso de força maior ou ausência forçada.
II - Não há encerramento no caso de simples diminuição, mesmo acentuada, das operações de um estabelecimento a menos que essa redução seja de tal ordem que, razoavelmente, se deva equiparar a efectiva paralização.