Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0068661
Nº Convencional: JTRL00013121
Relator: ALCINDO COSTA
Descritores: CONTRATO DE CONTA CORRENTE
ÓNUS DA ALEGAÇÃO
ÓNUS DA PROVA
Nº do Documento: RL199311020068661
Data do Acordão: 11/02/1993
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T CIV LISBOA 15J
Processo no Tribunal Recurso: 8814/90
Data: 02/23/1992
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR COM.
DIR CIV - TEORIA GERAL.
Legislação Nacional: CCOM888 ART350.
CCIV66 ART342 N1.
Sumário: Não impugnada a existência de um contrato de conta corrente entre as partes, não tendo a ré impugnado ter recebido todas as facturas identificadas no extracto, não tendo impugnado qualquer dos respectivos créditos e débitos, concordou com o saldo final.
Cumpria, assim, à ré alegar e provar factos impeditivos, modificativos e extintivos do direito invocado pela autora, que satisfez o ónus de alegar e provar os factos constitutivos do direito a que se arroga.