Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00013881 | ||
| Relator: | DINIS NUNES | ||
| Descritores: | EXECUÇÃO EXECUÇÃO POR QUANTIA CERTA EXECUÇÃO HIPOTECÁRIA LEGITIMIDADE PASSIVA EMBARGOS DE EXECUTADO DOCUMENTO JUNÇÃO DE DOCUMENTO ARGUIÇÃO DE NULIDADES LEGITIMIDADE | ||
| Nº do Documento: | RL199402230071521 | ||
| Data do Acordão: | 02/23/1994 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | REVOGADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV - PROC EXEC. | ||
| Legislação Nacional: | CPC67 ART56 N2. | ||
| Sumário: | I - O possuidor de bem onerado com garantia real só é executado legítimo se essa garantia produzir efeitos em relação a ele e, para tanto, impõe-se que ela esteja registada. II - O embargante não tem legitimidade para invocar irregulariedade na omissão do despacho que não se pronunciou sobre a junção de documento que fez juntar e cujo desentranhamento foi requerido pelo exequente- -embargado que não arguiu qualquer nulidade. | ||