Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0071521
Nº Convencional: JTRL00013881
Relator: DINIS NUNES
Descritores: EXECUÇÃO
EXECUÇÃO POR QUANTIA CERTA
EXECUÇÃO HIPOTECÁRIA
LEGITIMIDADE PASSIVA
EMBARGOS DE EXECUTADO
DOCUMENTO
JUNÇÃO DE DOCUMENTO
ARGUIÇÃO DE NULIDADES
LEGITIMIDADE
Nº do Documento: RL199402230071521
Data do Acordão: 02/23/1994
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: REVOGADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR PROC CIV - PROC EXEC.
Legislação Nacional: CPC67 ART56 N2.
Sumário: I - O possuidor de bem onerado com garantia real só é executado legítimo se essa garantia produzir efeitos em relação a ele e, para tanto, impõe-se que ela esteja registada.
II - O embargante não tem legitimidade para invocar irregulariedade na omissão do despacho que não se pronunciou sobre a junção de documento que fez juntar e cujo desentranhamento foi requerido pelo exequente- -embargado que não arguiu qualquer nulidade.