Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00001444 | ||
| Relator: | DAMIÃO PEREIRA | ||
| Descritores: | HIPOTECA CESSÃO RECTIFICAÇÃO DE REGISTO LITISCONSÓRCIO | ||
| Nº do Documento: | RP199110030030146 | ||
| Data do Acordão: | 10/03/1991 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR REGIS NOT. DIR CIV - DIR OBG. | ||
| Legislação Nacional: | CRP84 ART68 ART120 ART121 ART128 N1 ART129 N1. CCIV66 ART577 ART583 N1 ART727. CPC67 ART28 N2 ART29 ART288 N1 D ART474 N1 B. | ||
| Sumário: | I - A cessão de hipoteca só produz efeitos em relação ao devedor se lhe for notificada, ainda que extrajudicialmente, ou desde que ele a aceite. II - Não sendo a cessão da hipoteca eficaz em relação ao devedor, a rectificação judicial do registo da cessão tem de ser requerida contra este, se essa rectificação puser em causa os seus direitos, designadamente quanto aos créditos que a hipoteca garante e aos credores privilegiados. | ||