Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0030146
Nº Convencional: JTRL00001444
Relator: DAMIÃO PEREIRA
Descritores: HIPOTECA
CESSÃO
RECTIFICAÇÃO DE REGISTO
LITISCONSÓRCIO
Nº do Documento: RP199110030030146
Data do Acordão: 10/03/1991
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR REGIS NOT.
DIR CIV - DIR OBG.
Legislação Nacional: CRP84 ART68 ART120 ART121 ART128 N1 ART129 N1.
CCIV66 ART577 ART583 N1 ART727.
CPC67 ART28 N2 ART29 ART288 N1 D ART474 N1 B.
Sumário: I - A cessão de hipoteca só produz efeitos em relação ao devedor se lhe for notificada, ainda que extrajudicialmente, ou desde que ele a aceite.
II - Não sendo a cessão da hipoteca eficaz em relação ao devedor, a rectificação judicial do registo da cessão tem de ser requerida contra este, se essa rectificação puser em causa os seus direitos, designadamente quanto aos créditos que a hipoteca garante e aos credores privilegiados.