Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JTRL00036594 | ||
| Relator: | MARIA DA LUZ BATISTA | ||
| Descritores: | FURTO QUALIFICADO FALSIFICAÇÃO CONTINUAÇÃO CRIMINOSA PERIGO PRISÃO PREVENTIVA | ||
| Nº do Documento: | RL200111150095009 | ||
| Data do Acordão: | 11/15/2001 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC PENAL. | ||
| Legislação Nacional: | CPP98 ART193 N2 ART196 ART202 N1 A C ART204 C ART212. | ||
| Sumário: | A tóxico-dependência e a precaridade da situação laboral de um arguido de crimes de furto qualificado e falsificação, que vive do salário mínimo nacional, configuram perigo de continuação da actividade criminosa, base da aplicação da medida de coacção de prisão preventiva. | ||
| Decisão Texto Parcial: | |||
| Decisão Texto Integral: |