Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
| Processo: |
| ||
| Nº Convencional: | JTRL00003323 | ||
| Relator: | ANTONIO ABRANCHES MARTINS | ||
| Descritores: | RECTIFICAÇÃO DE ACTO DO REGISTO CIVIL | ||
| Nº do Documento: | RL199112190049852 | ||
| Data do Acordão: | 12/19/1991 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR REGIS NOT. | ||
| Legislação Nacional: | CRC78 ART65 N1 A ART108 ART110 ART111 ART115 N1 N3 N4 N5 ART126 N1 E ART287 ART309 N1 ART310 N2 ART356. | ||
| Sumário: | I - Rectificado em processo de justificação administrativa o assento de nascimento de certa pessoa relativamente ao estado civil do pai da mesma, não é possível alterar, em processo de inventário, a decisão proferida pelo Conservador do Registo Civil. II - Tal inexactidão não torna juridicamente inexistente ou nulo o registo de nascimento, podia e devia proceder-se à sua rectificação por despacho do Conservador, a requerimento de algum interessado. III - A inexactidão da residência do pai do registando também não torna o registo juridicamente inexistente ou nulo, e é rectificável mediante despacho do Conservador. | ||