Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0049852
Nº Convencional: JTRL00003323
Relator: ANTONIO ABRANCHES MARTINS
Descritores: RECTIFICAÇÃO DE ACTO DO REGISTO CIVIL
Nº do Documento: RL199112190049852
Data do Acordão: 12/19/1991
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR REGIS NOT.
Legislação Nacional: CRC78 ART65 N1 A ART108 ART110 ART111 ART115 N1 N3 N4 N5 ART126 N1 E ART287 ART309 N1 ART310 N2 ART356.
Sumário: I - Rectificado em processo de justificação administrativa o assento de nascimento de certa pessoa relativamente ao estado civil do pai da mesma, não é possível alterar, em processo de inventário, a decisão proferida pelo Conservador do Registo Civil.
II - Tal inexactidão não torna juridicamente inexistente ou nulo o registo de nascimento, podia e devia proceder-se à sua rectificação por despacho do Conservador, a requerimento de algum interessado.
III - A inexactidão da residência do pai do registando também não torna o registo juridicamente inexistente ou nulo, e é rectificável mediante despacho do Conservador.