Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00031247 | ||
| Relator: | OLINDO GERALDES | ||
| Descritores: | ACÇÃO DE DESPEJO RECONVENÇÃO INDEMNIZAÇÃO ADMISSIBILIDADE | ||
| Nº do Documento: | RL200103290016426 | ||
| Data do Acordão: | 03/29/2001 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | PROVIDO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | RAU90 ART56 N3. | ||
| Sumário: | Em acção de despejo cujo pedido é a resolução do respectivo contrato de arrendamento e subsequente entrega do local arrendado, com fundamento na falta de residência permanente, não é admissível pedido reconvencional de indemnização por danos não patrimoniais, em alegado incumprimento do respectivo contrato de locação, por parte do senhorio, em virtude do arrendatário, nos últimos anos, habitar a casa sem as mínimas condições de habitabilidade. | ||
| Decisão Texto Integral: |