Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0016426
Nº Convencional: JTRL00031247
Relator: OLINDO GERALDES
Descritores: ACÇÃO DE DESPEJO
RECONVENÇÃO
INDEMNIZAÇÃO
ADMISSIBILIDADE
Nº do Documento: RL200103290016426
Data do Acordão: 03/29/2001
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional: RAU90 ART56 N3.
Sumário: Em acção de despejo cujo pedido é a resolução do respectivo contrato de arrendamento e subsequente entrega do local arrendado, com fundamento na falta de residência permanente, não é admissível pedido reconvencional de indemnização por danos não patrimoniais, em alegado incumprimento do respectivo contrato de locação, por parte do senhorio, em virtude do arrendatário, nos últimos anos, habitar a casa sem as mínimas condições de habitabilidade.
Decisão Texto Integral: