Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0040392
Nº Convencional: JTRL00016503
Relator: CAMPOS OLIVEIRA
Descritores: PESSOA COLECTIVA
ESTATUTOS
NULIDADE
EXTINÇÃO
LIBERDADE DE ASSOCIAÇÃO
Nº do Documento: RL199103070040392
Data do Acordão: 03/07/1991
Votação: UNANIMIDADE
Referência de Publicação: BMJ N405 ANO1991 PAG513
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A SENTENÇA.
Área Temática: DIR CIV - TEORIA GERAL / DIR ASSOC.
Legislação Nacional: CCIV66 ART162 ART167 N1 ART171 N1 ART175 N4 ART280 N1 ART286 ART292.
CONST76 ART46 N2.
Jurisprudência Nacional: AC RP DE 1983/11/08 IN CJ T5 ANOVIII PAG206.
Sumário: I - O princípio constitucional da liberdade de associação, tal como qualquer outro direito constitucionalmente reconhecido, não deixa de ter a sua referência à lei, conforme resulta do art. 46, n. 2, da Constituição da República;
II - A norma contida no artigo 171, n. 1, do CC, da qual resulta a imposição de que a Direcção Nacional de uma pessoa Colectiva só pode deliberar com a presença da maioria dos seus titulares, é de carácter imperativo, não podendo ser afastada por vontade dos seus fundadores.
III - A não observância de tal norma determina a verificação da nulidade prevista no n. 1 do art. 280, do CC, invocável a todo o tempo por qualquer interessado e podendo ser declarada oficiosamente pelo Tribunal, como decorre do disposto no art. 286, do mesmo diploma legal, tendo como consequência a declaração de extinção da pessoa colectiva.