Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00016503 | ||
| Relator: | CAMPOS OLIVEIRA | ||
| Descritores: | PESSOA COLECTIVA ESTATUTOS NULIDADE EXTINÇÃO LIBERDADE DE ASSOCIAÇÃO | ||
| Nº do Documento: | RL199103070040392 | ||
| Data do Acordão: | 03/07/1991 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Referência de Publicação: | BMJ N405 ANO1991 PAG513 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A SENTENÇA. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - TEORIA GERAL / DIR ASSOC. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART162 ART167 N1 ART171 N1 ART175 N4 ART280 N1 ART286 ART292. CONST76 ART46 N2. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC RP DE 1983/11/08 IN CJ T5 ANOVIII PAG206. | ||
| Sumário: | I - O princípio constitucional da liberdade de associação, tal como qualquer outro direito constitucionalmente reconhecido, não deixa de ter a sua referência à lei, conforme resulta do art. 46, n. 2, da Constituição da República; II - A norma contida no artigo 171, n. 1, do CC, da qual resulta a imposição de que a Direcção Nacional de uma pessoa Colectiva só pode deliberar com a presença da maioria dos seus titulares, é de carácter imperativo, não podendo ser afastada por vontade dos seus fundadores. III - A não observância de tal norma determina a verificação da nulidade prevista no n. 1 do art. 280, do CC, invocável a todo o tempo por qualquer interessado e podendo ser declarada oficiosamente pelo Tribunal, como decorre do disposto no art. 286, do mesmo diploma legal, tendo como consequência a declaração de extinção da pessoa colectiva. | ||