Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0073192
Nº Convencional: JTRL00012606
Relator: FERREIRA MESQUITA
Descritores: JUROS
PRESCRIÇÃO
Nº do Documento: RL199311110073192
Data do Acordão: 11/11/1993
Votação: UNANIMIDADE
Referência de Publicação: BMJ N431 ANO1993 PAG543
Tribunal Recurso: T J LISBOA 3J
Processo no Tribunal Recurso: 2010D/91
Data: 06/17/1992
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: ALTERADA A DECISÃO.
Indicações Eventuais: P LIMA A VARELA IN CCIV ANOT V1 PAG201.
Área Temática: DIR CIV - TEORIA GERAL.
Legislação Nacional: CCIV66 ART306 ART310 D ART311 N1 N2.
Sumário: À luz das disposições combinadas dos arts. 310, d) e 311, ns. 1 e 2 do Código Civil, os juros ainda não vencidos à data da sentença que os reconheça continuam sujeitos ao prazo de prescrição de cinco anos, devendo atender-se para o efeito ao trânsito em julgado da sentença.