Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00012606 | ||
| Relator: | FERREIRA MESQUITA | ||
| Descritores: | JUROS PRESCRIÇÃO | ||
| Nº do Documento: | RL199311110073192 | ||
| Data do Acordão: | 11/11/1993 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Referência de Publicação: | BMJ N431 ANO1993 PAG543 | ||
| Tribunal Recurso: | T J LISBOA 3J | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 2010D/91 | ||
| Data: | 06/17/1992 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | ALTERADA A DECISÃO. | ||
| Indicações Eventuais: | P LIMA A VARELA IN CCIV ANOT V1 PAG201. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - TEORIA GERAL. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART306 ART310 D ART311 N1 N2. | ||
| Sumário: | À luz das disposições combinadas dos arts. 310, d) e 311, ns. 1 e 2 do Código Civil, os juros ainda não vencidos à data da sentença que os reconheça continuam sujeitos ao prazo de prescrição de cinco anos, devendo atender-se para o efeito ao trânsito em julgado da sentença. | ||