Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0062762
Nº Convencional: JTRL00003487
Relator: NORONHA NASCIMENTO
Descritores: DEPÓSITO DA RENDA
Nº do Documento: RL199210010062762
Data do Acordão: 10/01/1992
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR PROC CIV - PROC ESP.
Legislação Nacional: CPC67 ART972 N2.
Sumário: O depósito de rendas em atrazo pode ser efectuado em qualquer dependência da Caixa Geral de Depósitos.