Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00026965 | ||
| Relator: | CORDEIRO DIAS | ||
| Descritores: | RECLAMAÇÃO DE CRÉDITOS EXECUÇÃO LEI APLICÁVEL | ||
| Nº do Documento: | RL200010120006542 | ||
| Data do Acordão: | 10/12/2000 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | PROVIDO. | ||
| Indicações Eventuais: | ALBERTO DOS REIS IN PROCESSO DE EXECUÇÃO VOLII PAG262. LEBRE DE FREITAS IN ACÇÃO EXECUTIVA PAG258. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV - PROC EXEC. | ||
| Legislação Nacional: | CPC95 ART864 N1 ART865 N1 N4 ART866 N1 N2 ART867 ART 868. CPC67 ART920 N2. DL329-A/95 DE 1995/12/012 IN ART16 ART26 N1. | ||
| Sumário: | A reclamação de créditos é um incidente do processo executivo com natureza declarativa, assim é-lhe aplicável a nova Lei processual ainda que o processo executivo tenha sido instaurado ao abrigo do Código de Processo Civil. | ||
| Decisão Texto Integral: |