Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0006542
Nº Convencional: JTRL00026965
Relator: CORDEIRO DIAS
Descritores: RECLAMAÇÃO DE CRÉDITOS
EXECUÇÃO
LEI APLICÁVEL
Nº do Documento: RL200010120006542
Data do Acordão: 10/12/2000
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: PROVIDO.
Indicações Eventuais: ALBERTO DOS REIS IN PROCESSO DE EXECUÇÃO VOLII PAG262. LEBRE DE FREITAS IN ACÇÃO EXECUTIVA PAG258.
Área Temática: DIR PROC CIV - PROC EXEC.
Legislação Nacional: CPC95 ART864 N1 ART865 N1 N4 ART866 N1 N2 ART867 ART 868. CPC67 ART920 N2. DL329-A/95 DE 1995/12/012 IN ART16 ART26 N1.
Sumário: A reclamação de créditos é um incidente do processo executivo com natureza declarativa, assim é-lhe aplicável a nova Lei processual ainda que o processo executivo tenha sido instaurado ao abrigo do Código de Processo Civil.
Decisão Texto Integral: