Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00010430 | ||
| Relator: | ZEFERINO FARIA | ||
| Descritores: | CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS ACÇÃO JUROS IMPOSTO DE CAPITAIS MANIFESTO SUSPENSÃO DA INSTÂNCIA | ||
| Nº do Documento: | RL199201210051611 | ||
| Data do Acordão: | 01/21/1992 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | CPC67 ART281. CICAP62 ART57. | ||
| Sumário: | Pedindo-se juros em acção relativa a contrato de prestação de serviços, não pode a mesma prosseguir sem o manifesto para efeito de imposto de capitais. | ||