Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00025843 | ||
| Relator: | CABRAL AMARAL | ||
| Descritores: | BURLA AGRAVADA ELEMENTOS ESSENCIAIS DO CRIME | ||
| Nº do Documento: | RL200001180077425 | ||
| Data do Acordão: | 01/18/2000 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR CRIM - CRIM C/PATRIMÓNIO. | ||
| Legislação Nacional: | CP95 ART218 N2 A. | ||
| Sumário: | Comete o crime de Burla agravada/qualificada, o arguido que ao longo de 2 anos fez publicar anúncios em jornais diários onde declarava pretender convívio com senhoras (livre, meigas, viúvas, com 50/60 anos, boa situação económica, sem encargos familiares,...) com vista a união matrimonial, fazendo com que ao ser por elas contactado e face a "promessas" de casamento as convenceu astuciosamente a entregarem-lhe montantes que atingiram 44.106.000.00 escudos que utilizou em seu proveito e cessando os contactos com cada uma delas (a quem não mais aparecia) à medida que lhe entregavam as quantias alvejadas e que o arguido rotulava de "empréstimos". | ||
| Decisão Texto Integral: |