Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0077425
Nº Convencional: JTRL00025843
Relator: CABRAL AMARAL
Descritores: BURLA AGRAVADA
ELEMENTOS ESSENCIAIS DO CRIME
Nº do Documento: RL200001180077425
Data do Acordão: 01/18/2000
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR CRIM - CRIM C/PATRIMÓNIO.
Legislação Nacional: CP95 ART218 N2 A.
Sumário: Comete o crime de Burla agravada/qualificada, o arguido que ao longo de 2 anos fez publicar anúncios em jornais diários onde declarava pretender convívio com senhoras (livre, meigas, viúvas, com 50/60 anos, boa situação económica, sem encargos familiares,...) com vista a união matrimonial, fazendo com que ao ser por elas contactado e face a "promessas" de casamento as convenceu astuciosamente a entregarem-lhe montantes que atingiram 44.106.000.00 escudos que utilizou em seu proveito e cessando os contactos com cada uma delas (a quem não mais aparecia) à medida que lhe entregavam as quantias alvejadas e que o arguido rotulava de "empréstimos".
Decisão Texto Integral: