Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0015623
Nº Convencional: JTRL00030958
Relator: RODRIGUES SIMÃO
Descritores: CONTUMÁCIA
ACUSAÇÃO
NOTIFICAÇÃO DO ARGUIDO
NOTIFICAÇÃO EDITAL
CONSTITUCIONALIDADE
Nº do Documento: RL200009230015623
Data do Acordão: 09/23/2000
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR CRIM. DIR PROC PENAL. DIR CONST.
Legislação Nacional: CPP87 ART113 N1 ART277 N3 ART283 N5. CCIV66 ART9 N2. CPP95 ART313 N2 ART445 N1 ART513 N1 ART514. CONST97 ART32 N1 N2 ART30 N4. CCJ96 ART87 N1 B N3.
Jurisprudência Nacional: AC STJ DE 1992/05/25 IN DR I-A DE 1992/07/10.
Sumário: É constitucional o instituto da contumácia, bem como a notificação edital da acusação ao arguido ausente.
Decisão Texto Integral: