Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0040141
Nº Convencional: JTRL00000869
Relator: MACHADO SOARES
Descritores: SEGURO
Nº do Documento: RP199105280040141
Data do Acordão: 05/28/1991
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A SENTENÇA.
Área Temática: DIR ECON - DIR SEG.
Legislação Nacional: CCOM888 ART429.
Jurisprudência Nacional: AC RL DE 1982/02/05 IN CJ ANO1982 T1 PAG171.
Sumário: NÃo tendo a segurada preenchido o questionário sobre doenças de que sofria e tendo a seguradora, apesar de informada das "baixas" da segurada, por tempo significativo, nos anos anteriores ao da proposta, aceite esta, não pode invocar qualquer omissão da segurada, para se furtar ao cumprimento do contrato de seguro.