Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0060592
Nº Convencional: JTRL00003467
Relator: FERREIRA GIRÃO
Descritores: CASO JULGADO
ARTICULADOS
NOTIFICAÇÃO
ADMISSIBILIDADE
Nº do Documento: RL199204090060592
Data do Acordão: 04/09/1992
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR PROC CIV - PROC EXEC.
Legislação Nacional: CPC67 ART153 ART198 N3 ART201 N1 ART205 ART673.
Jurisprudência Nacional: AC STJ DE 1984/02/07 IN BMJ N334 PAG415.
Sumário: I - O caso julgado forma-se com a parte decisória das sentenças e dos despachos e não com os respectivos relatórios.
II - Sendo o disposto no n. 3 do artigo 198 do Código de Processo Civil a afloração do princípio geral de que ninguém pode ser processualmente prejudicado por faltas ou irregularidades que lhe não sejam imputáveis, deve o mesmo ser aplicado, por analogia, às notificações.
Decisão Texto Parcial:
Decisão Texto Integral: