Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00013792 | ||
| Relator: | PULIDO GARCIA | ||
| Descritores: | DECISÃO FUNDAMENTAÇÃO FALTA IRREGULARIDADE PRISÃO PREVENTIVA HOMICÍDIO POR NEGLIGÊNCIA CONDUÇÃO PERIGOSA DOLO | ||
| Nº do Documento: | RL200001200003005 | ||
| Data do Acordão: | 01/20/1998 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | PROVIDO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC PENAL. DIR CRIM - CRIM C/ PESSOAS / DIR ESTRADAL. | ||
| Legislação Nacional: | CP95 ART14 N3 ART131 ART137 N2 ART291 N1 ART292. CPP87 ART4 ART97 N4 ART123 ART193 ART195 ART196 ART197 ART198 ART199 B ART 202 N1 A ART204 C ART403 ART412 N1. CONST97 ART27 ART28 ART64 ART208 N1. CPC95 ART668. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC STJ DE 1989/07/12 IN AJ N1 PAG8. AC STJ DE 1988/02/02 IN BMJ N374 PAG376. | ||
| Sumário: | I - A falta ou insuficiência de fundamentação de qualquer acto decisório que não seja sentença (caso em que configurará nulidade relativa), constitui mera irregularidade. II - No crime doloso de condução perigosa de veículo rodoviário, o "dolo" esgota-se na própria condução perigosa, abrangendo apenas o perigo - para a vida ou para a integridade física de outrem, ou para bens patrimoniais alheios de valor elevado - decorrente das condições concretas da condução e da grosseira violação das regras da circulação rodoviária. III - O crime de homicídio por negligência não permite a imposição de prisão preventiva. | ||
| Decisão Texto Integral: |