Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00024809 | ||
| Relator: | SOARES DE ANDRADE | ||
| Descritores: | COMPENSAÇÃO CRÉDITO LABORAL RECONVENÇÃO | ||
| Nº do Documento: | RL199809300038014 | ||
| Data do Acordão: | 09/30/1998 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC TRAB. | ||
| Legislação Nacional: | LCT69 ART95 N1 N5. L 38/87 DE 1987/12/23 ART64. CPC67 ART487 ART490 ART713 N5. DL 180/96 DE 1996/09/25 ART16 ART25 N1. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC STA DE 1977/06/28 IN ADR 6/05/81 PAG551. AC STJ DE 1980/07/11 IN BMJ N399 PAG204. | ||
| Sumário: | I - Não podendo a entidade patronal compensar as retribuições em dívida aos trabalhadores com créditos que tenha sobre o trabalhador, excepciona-se relativamente a abonos ou a adiamentos feitos por conta da retribuição.
II - Nestes termos da excepção, a compensação é causa de extinção das obrigações laborais e deve ser invocada como excepção peremptória na medida em que os créditos opostos atinjam igual montante, devendo usar-se o pedido reconvencional na hipótese de o crédito oposto ao pedido exceder o montante deste. | ||
| Decisão Texto Integral: |