Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0038014
Nº Convencional: JTRL00024809
Relator: SOARES DE ANDRADE
Descritores: COMPENSAÇÃO
CRÉDITO LABORAL
RECONVENÇÃO
Nº do Documento: RL199809300038014
Data do Acordão: 09/30/1998
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR PROC TRAB.
Legislação Nacional: LCT69 ART95 N1 N5.
L 38/87 DE 1987/12/23 ART64.
CPC67 ART487 ART490 ART713 N5.
DL 180/96 DE 1996/09/25 ART16 ART25 N1.
Jurisprudência Nacional: AC STA DE 1977/06/28 IN ADR 6/05/81 PAG551.
AC STJ DE 1980/07/11 IN BMJ N399 PAG204.
Sumário: I - Não podendo a entidade patronal compensar as retribuições em dívida aos trabalhadores com créditos que tenha sobre o trabalhador, excepciona-se relativamente a abonos ou a adiamentos feitos por conta da retribuição.
II - Nestes termos da excepção, a compensação é causa de extinção das obrigações laborais e deve ser invocada como excepção peremptória na medida em que os créditos opostos atinjam igual montante, devendo usar-se o pedido reconvencional na hipótese de o crédito oposto ao pedido exceder o montante deste.
Decisão Texto Integral: