Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0006185
Nº Convencional: JTRL00001575
Relator: FRANCO DE SA
Descritores: ARMA NÃO MANIFESTADA
AMNISTIA
Nº do Documento: RL199511280006185
Data do Acordão: 11/28/1995
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: REVOGADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR CRIM - TEORIA GERAL / CRIM C/SOCIEDADE.
Legislação Nacional: L 15/94 DE 1994/05/11 ART1 I ART9 N1 N2.
CP82 ART260.
DL 207-A/75 DE 1975/04/17 ART1 N1 B.
Jurisprudência Nacional: ASS STJ DE 1989/04/05 IN DR IS PAG1917.
Sumário: Se, durante o prazo de 180 dias subsequentes à entrada em vigor da Lei 15/94, de 11/05, o arguido, detentor de arma de defesa (pistola de calibre 6,35 mm) não manifestada nem registada, não demonstrou nos autos ter regularizado a situação, não poderá ser amnistiado o crime PP no artigo 260 do CP de 1982 por que vem acusado.