Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00001575 | ||
| Relator: | FRANCO DE SA | ||
| Descritores: | ARMA NÃO MANIFESTADA AMNISTIA | ||
| Nº do Documento: | RL199511280006185 | ||
| Data do Acordão: | 11/28/1995 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | REVOGADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR CRIM - TEORIA GERAL / CRIM C/SOCIEDADE. | ||
| Legislação Nacional: | L 15/94 DE 1994/05/11 ART1 I ART9 N1 N2. CP82 ART260. DL 207-A/75 DE 1975/04/17 ART1 N1 B. | ||
| Jurisprudência Nacional: | ASS STJ DE 1989/04/05 IN DR IS PAG1917. | ||
| Sumário: | Se, durante o prazo de 180 dias subsequentes à entrada em vigor da Lei 15/94, de 11/05, o arguido, detentor de arma de defesa (pistola de calibre 6,35 mm) não manifestada nem registada, não demonstrou nos autos ter regularizado a situação, não poderá ser amnistiado o crime PP no artigo 260 do CP de 1982 por que vem acusado. | ||