Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00000752 | ||
| Relator: | ARAGÃO BARROS | ||
| Descritores: | ASSISTENTE EM PROCESSO PENAL ABERTURA DE INSTRUÇÃO CRIME PÚBLICO REQUERIMENTO ACUSAÇÃO FALTA INEXISTÊNCIA JURÍDICA | ||
| Nº do Documento: | RL199506270003465 | ||
| Data do Acordão: | 06/27/1995 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | DECIDIDO NÃO TOMAR CONHECIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC PENAL. | ||
| Legislação Nacional: | CPP87 ART283 N3 B ART287 N1 B N3 ART303 N1 ART309 N1 ART412 N2. CP82 ART136. L 43/86 DE 1986/09/26 ART2 N2. CONST89 ART32 N5. | ||
| Sumário: | Não tendo o Ministério Público deduzido acusação, após inquérito relativo a crime público, o requerimento do assistente para abertura de instrução, tem de, sob pena de inexistência, ser acompanhado de acusação em que se descrevam os factos que fundamentam a aplicação ao arguido de uma pena por subsumpção a uma norma incriminadora. | ||