Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0003465
Nº Convencional: JTRL00000752
Relator: ARAGÃO BARROS
Descritores: ASSISTENTE EM PROCESSO PENAL
ABERTURA DE INSTRUÇÃO
CRIME PÚBLICO
REQUERIMENTO
ACUSAÇÃO
FALTA
INEXISTÊNCIA JURÍDICA
Nº do Documento: RL199506270003465
Data do Acordão: 06/27/1995
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: DECIDIDO NÃO TOMAR CONHECIMENTO.
Área Temática: DIR PROC PENAL.
Legislação Nacional: CPP87 ART283 N3 B ART287 N1 B N3 ART303 N1 ART309 N1 ART412 N2.
CP82 ART136.
L 43/86 DE 1986/09/26 ART2 N2.
CONST89 ART32 N5.
Sumário: Não tendo o Ministério Público deduzido acusação, após inquérito relativo a crime público, o requerimento do assistente para abertura de instrução, tem de, sob pena de inexistência, ser acompanhado de acusação em que se descrevam os factos que fundamentam a aplicação ao arguido de uma pena por subsumpção a uma norma incriminadora.