Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0040526
Nº Convencional: JTRL00008472
Relator: ALMEIDA E SOUSA
Descritores: ARRENDAMENTO
ACÇÃO DE DESPEJO
FALTA DE PAGAMENTO DE RENDAS
RENDAS
DEPÓSITO
LUGAR DO CUMPRIMENTO
Nº do Documento: RL199205070040526
Data do Acordão: 05/07/1992
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T J PONTA DELGADA 2J
Processo no Tribunal Recurso: 73/88-1
Data: 04/11/1991
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: REVOGADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR CIV - DIR CONTRAT.
Legislação Nacional: CCIV66 ART799 N1 ART813 ART1039 N1 ART1093 N1 A.
CPC67 ART994 N3.
Jurisprudência Nacional: AC RP DE 1975/01/17 IN BMJ N243 PAG322.
AC RP DE 1981/11/10 IN CJ T5 PAG246.
Sumário: Não tendo sido convencionado o lugar de pagamento das rendas, aplica-se a norma supletiva ao artigo 1039 n. 1 do C. C. segundo a qual a renda deve ser paga no domícilio do locatário.
Assim, no caso de não pagamento da renda, incumbe ao locador ilidir a presunção de que não foi nem mandou receber a prestação em falta.