Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0085732
Nº Convencional: JTRL00016783
Relator: LOUREIRO DA FONSECA
Descritores: REGISTO PREDIAL
TERCEIROS
ARRENDATÁRIO
Nº do Documento: RL199405260085732
Data do Acordão: 05/26/1994
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T CIV LISBOA 12J
Processo no Tribunal Recurso: 5294/922
Data: 07/15/1993
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A SENTENÇA.
Área Temática: DIR REGIS NOT.
Legislação Nacional: CRP84 ART5 N1.
Jurisprudência Nacional: AC STJ DE 1988/01/04 IN BMJ N373 PAG468.
Sumário: I - Terceiros, para efeito de registo predial, são aqueles que, do mesmo autor ou transmitente, adquirem direitos incompatíveis.
II - Os arrendatários não são terceiros para efeito da aplicação do art. 5, n. 1 do Código do Registo Predial.