Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00003293 | ||
| Relator: | SILVA CALDAS | ||
| Descritores: | LOCAÇÃO VÍCIOS DA COISA INDEMNIZAÇÃO DE PERDAS E DANOS | ||
| Nº do Documento: | RL199201300054722 | ||
| Data do Acordão: | 01/30/1992 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR CONTRAT. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART227 ART1032. | ||
| Sumário: | Não tendo a coisa locada as qualidades necessárias ao fim a que é contratualmente destinada, e tendo o primitivo locatário trespassado o estabelecimento a outrem, com o que considerou cumprido o contrato pelo locador, não pode o trespassário exigir do locador indemnização por incumprimento do contrato. | ||