Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JTRL00013339 | ||
| Relator: | LOPES BENTO | ||
| Descritores: | PROCESSO DECLARATIVO PEDIDO GENÉRICO LIQUIDAÇÃO CONDENAÇÃO EM QUANTIA A LIQUIDAR EM EXECUÇÃO DE SENTENÇA | ||
| Nº do Documento: | RL199311160067571 | ||
| Data do Acordão: | 11/16/1993 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T CIV LISBOA 9J | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 88/90-1 | ||
| Data: | 04/10/1992 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | ALTERADA A DECISÃO. | ||
| Indicações Eventuais: | A DOS REIS IN CPC ANOT V5 PAG71. R BASTOS NOTAS AO CPC V3PAG233. A DOS REIS COMENTÁRIO AO CPC V3 PAG96. A DOS REIS CPC ANOT V1 PAG610. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | CPC67 ART378 ART379 ART380 ART660 ART661 ART805 ART806 ART807 ART808 ART809 ART810. | ||
| Sumário: | No caso de, em processo declarativo, ter sido formulado pedido genérico, só pode ser proferida condenação específica se tiver havido concretização em prestação determinada, como dispõe o n. 2 do artigo 471 do CPC. Para a conversão do pedido genérico em específico, o autor dispõe de dois momentos: ou até ao começo da discussão da causa, por meio do incidente de liquidação (artigos 378 380 do CPC) ou por meio de inventário, ou já no processo de execução (artigos 805 - 810 do CPC). | ||