Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0002799
Nº Convencional: JTRL00029093
Relator: VALENTE DA SILVA
Descritores: EXPROPRIAÇÃO POR UTILIDADE PÚBLICA
CÂMARA MUNICIPAL
INDEMNIZAÇÃO
PAGAMENTO EM PRESTAÇÕES
GARANTIAS ESPECIAIS DAS OBRIGAÇÕES
Nº do Documento: RL198501150002799
Data do Acordão: 01/15/1985
Votação: UNANIMIDADE
Referência de Publicação: CJ 1985 TI PAG151
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A SENTENÇA.
Área Temática: DIR ADM ECON - EXPRO UTIL PUBL.
Legislação Nacional: DL 71/76 DE 1976/01/27 ART83 ART85.
DL 845/76 DE 1976/12/11 ART132 N1.
Sumário: I - Com a publicação das leis 79/77 e 1/79 consagrou-se na lei ordinária o princípio da autonomia financeira, deixando, desde então, as autarquias de serem obrigadas a pedir a intervenção governamental para o pagamento fraccionado das indemnizações expropriatórias.
II - Continua a ser exigível a prestação de garantia do pagamento das referidas prestações, prevista no art. 85 da Lei n. 71/76.