Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00029093 | ||
| Relator: | VALENTE DA SILVA | ||
| Descritores: | EXPROPRIAÇÃO POR UTILIDADE PÚBLICA CÂMARA MUNICIPAL INDEMNIZAÇÃO PAGAMENTO EM PRESTAÇÕES GARANTIAS ESPECIAIS DAS OBRIGAÇÕES | ||
| Nº do Documento: | RL198501150002799 | ||
| Data do Acordão: | 01/15/1985 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Referência de Publicação: | CJ 1985 TI PAG151 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A SENTENÇA. | ||
| Área Temática: | DIR ADM ECON - EXPRO UTIL PUBL. | ||
| Legislação Nacional: | DL 71/76 DE 1976/01/27 ART83 ART85. DL 845/76 DE 1976/12/11 ART132 N1. | ||
| Sumário: | I - Com a publicação das leis 79/77 e 1/79 consagrou-se na lei ordinária o princípio da autonomia financeira, deixando, desde então, as autarquias de serem obrigadas a pedir a intervenção governamental para o pagamento fraccionado das indemnizações expropriatórias. II - Continua a ser exigível a prestação de garantia do pagamento das referidas prestações, prevista no art. 85 da Lei n. 71/76. | ||