Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0058472
Nº Convencional: JTRL00003411
Relator: LOPES PINTO
Descritores: EMPREITADA
COMPRA E VENDA
Nº do Documento: RL199204090058472
Data do Acordão: 04/09/1992
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A DECISÃO.
Indicações Eventuais: A VARELA IN DAS OBRIGAÇÕES EM GERAL VII. G TELLES IN OBRIGAÇÕES.
A COSTA IN RLJ ANO124 PAG95. A VARELA IN RLJ ANO121 PAG8.
Área Temática: DIR CIV - DIR CONTRAT.
Legislação Nacional: CCIV66 ART222 N1 N2 ART778 ART805 N1 ART813 ART1207.
Sumário: É de empreitada e não de compra e venda de bem futuro o contrato através do qual a Ré se compromete a fornecer (e a instalar) à Autora uma central telefónica digital, mediante o pagamento de parte do preço no acto de adjudicação e o restante com a montagem do equipamento.