Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0061262
Nº Convencional: JTRL00025036
Relator: MENDES LOURO
Descritores: INTERPRETAÇÃO DO NEGÓCIO JURÍDICO
CONTRATO-PROMESSA DE COMPRA E VENDA
OBJECTO NEGOCIAL
Nº do Documento: RL199902250061262
Data do Acordão: 02/25/1999
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A SENTENÇA.
Área Temática: DIR CIV - TEORIA GERAL / DIR OBG.
Legislação Nacional: CCIV66 ART236 ART1419.
Sumário: I - A conduta posterior das partes face ao negocio é um elemento importante a sopesar na sua interpretação.
II - As condições objectivas de realização do contrato prometido não necessitam de estar preenchidas aquando da celebração do contrato-promessa.
III - Assim, é possível que um contrato-promessa tenha por objecto uma parte especificada de uma fracção autónoma, apesar da impossibilidade legal da realização do correspondente contrato prometido, cabendo ao promitente vendedor diligenciar a modificação do título de constituição de propriedade horizontal nesse sentido.
Decisão Texto Integral: