Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00025036 | ||
| Relator: | MENDES LOURO | ||
| Descritores: | INTERPRETAÇÃO DO NEGÓCIO JURÍDICO CONTRATO-PROMESSA DE COMPRA E VENDA OBJECTO NEGOCIAL | ||
| Nº do Documento: | RL199902250061262 | ||
| Data do Acordão: | 02/25/1999 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A SENTENÇA. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - TEORIA GERAL / DIR OBG. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART236 ART1419. | ||
| Sumário: | I - A conduta posterior das partes face ao negocio é um elemento importante a sopesar na sua interpretação. II - As condições objectivas de realização do contrato prometido não necessitam de estar preenchidas aquando da celebração do contrato-promessa. III - Assim, é possível que um contrato-promessa tenha por objecto uma parte especificada de uma fracção autónoma, apesar da impossibilidade legal da realização do correspondente contrato prometido, cabendo ao promitente vendedor diligenciar a modificação do título de constituição de propriedade horizontal nesse sentido. | ||
| Decisão Texto Integral: |