Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0081144
Nº Convencional: JTRL00004542
Relator: BELO VIDEIRA
Descritores: RECURSO DE REVISÃO
PRAZO DE INTERPOSIÇÃO DE RECURSO
INÍCIO
Nº do Documento: RL199302180081144
Data do Acordão: 02/18/1993
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T TT LISBOA 2J
Processo no Tribunal Recurso: 335-A882
Data: 03/16/1992
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR PROC CIV - RECURSOS.
Legislação Nacional: CPC67 ART771 ART772 N2 B.
Sumário: O prazo para interposição do recurso de revisão nos casos previstos na alínea b) do n. 2 do artigo 772 do Código de Processo Civil corre a partir do momento em que a parte tenha conhecimento do facto que serve de base à revisão, independentemente do meio que haja veiculado esse conhecimento.