Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00004542 | ||
| Relator: | BELO VIDEIRA | ||
| Descritores: | RECURSO DE REVISÃO PRAZO DE INTERPOSIÇÃO DE RECURSO INÍCIO | ||
| Nº do Documento: | RL199302180081144 | ||
| Data do Acordão: | 02/18/1993 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T TT LISBOA 2J | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 335-A882 | ||
| Data: | 03/16/1992 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV - RECURSOS. | ||
| Legislação Nacional: | CPC67 ART771 ART772 N2 B. | ||
| Sumário: | O prazo para interposição do recurso de revisão nos casos previstos na alínea b) do n. 2 do artigo 772 do Código de Processo Civil corre a partir do momento em que a parte tenha conhecimento do facto que serve de base à revisão, independentemente do meio que haja veiculado esse conhecimento. | ||