Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0031491
Nº Convencional: JTRL00010128
Relator: SOARES DE ANDRADE
Descritores: DOCUMENTO PARTICULAR
FORÇA PROBATÓRIA PLENA
PROVA TESTEMUNHAL ÓNUS DA PROVA
ACÇÃO CAMBIÁRIA
LETRA
RELAÇÃO JURÍDICA SUBJACENTE
Nº do Documento: RL199305120031491
Data do Acordão: 05/12/1993
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T J STA CRUZ
Processo no Tribunal Recurso: 61/84-2
Data: 07/14/1989
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: REVOGADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR COM - TIT CREDITO.
Legislação Nacional: CCIV66 ART342 N2 ART376.
LULL ART17.
Sumário: I - A força probatória plena dos documentos particulares apenas respeita à materialidade das declarações, sendo admissível prova testemunhal quanto à veracidade do conteúdo das declarações.
II - Numa acção cambiária, o portador da letra não tem o ónus de provar a realidade da relação jurídica subjacente.
III - Nas relações imediatas , cabe ao accionado o ónus de provar que, não obstante a sua assinatura constar do título, nada deve, por inexistência da relação subjacente.
Decisão Texto Parcial:
Decisão Texto Integral: