Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JTRL00010128 | ||
| Relator: | SOARES DE ANDRADE | ||
| Descritores: | DOCUMENTO PARTICULAR FORÇA PROBATÓRIA PLENA PROVA TESTEMUNHAL ÓNUS DA PROVA ACÇÃO CAMBIÁRIA LETRA RELAÇÃO JURÍDICA SUBJACENTE | ||
| Nº do Documento: | RL199305120031491 | ||
| Data do Acordão: | 05/12/1993 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T J STA CRUZ | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 61/84-2 | ||
| Data: | 07/14/1989 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | REVOGADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR COM - TIT CREDITO. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART342 N2 ART376. LULL ART17. | ||
| Sumário: | I - A força probatória plena dos documentos particulares apenas respeita à materialidade das declarações, sendo admissível prova testemunhal quanto à veracidade do conteúdo das declarações. II - Numa acção cambiária, o portador da letra não tem o ónus de provar a realidade da relação jurídica subjacente. III - Nas relações imediatas , cabe ao accionado o ónus de provar que, não obstante a sua assinatura constar do título, nada deve, por inexistência da relação subjacente. | ||
| Decisão Texto Parcial: | |||
| Decisão Texto Integral: |