Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa
Processo:
0006483
Nº Convencional: JTRL00009094
Relator: DIAS DOS SANTOS
Descritores: SEGREDO PROFISSIONAL
SIGILO BANCÁRIO
QUEBRA DE SIGILO PROFISSIONAL
DIREITO A RESERVA SOBRE A INTIMIDADE
INVESTIGAÇÃO CRIMINAL
CONFLITO DE DEVERES
Nº do Documento: RL199705280006483
Data do Acordão: 05/28/1997
Votação: MAIORIA COM 1 VOT VENC
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR PROC PENAL.
Legislação Nacional: CPP87 ART126 ART135.
CONST89 ART26 ART32 N6.
CCIV66 ART335 N2.
CP95 ART195.
DL 298/92 DE 1992/12/31 ART2 ART8 ART74 ART78 ART80.
Sumário: I - Tendo a instituição bancária invocado o sigilo profissional, restava ao juiz do processo desencadear o incidente previsto no art. 135 do CPP.
II - Assim, não pode subsistir o despacho do juiz que ordenou a notificação do gerente dessa instituição bancária para entregar os elementos a coberto de sigilo, sob pena de desobediência.