Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa | |||
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| Nº Convencional: | JTRL00009094 | ||
| Relator: | DIAS DOS SANTOS | ||
| Descritores: | SEGREDO PROFISSIONAL SIGILO BANCÁRIO QUEBRA DE SIGILO PROFISSIONAL DIREITO A RESERVA SOBRE A INTIMIDADE INVESTIGAÇÃO CRIMINAL CONFLITO DE DEVERES | ||
| Nº do Documento: | RL199705280006483 | ||
| Data do Acordão: | 05/28/1997 | ||
| Votação: | MAIORIA COM 1 VOT VENC | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | PROVIDO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC PENAL. | ||
| Legislação Nacional: | CPP87 ART126 ART135. CONST89 ART26 ART32 N6. CCIV66 ART335 N2. CP95 ART195. DL 298/92 DE 1992/12/31 ART2 ART8 ART74 ART78 ART80. | ||
| Sumário: | I - Tendo a instituição bancária invocado o sigilo profissional, restava ao juiz do processo desencadear o incidente previsto no art. 135 do CPP. II - Assim, não pode subsistir o despacho do juiz que ordenou a notificação do gerente dessa instituição bancária para entregar os elementos a coberto de sigilo, sob pena de desobediência. | ||